Na sessão de terça-feira, 17 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Contas não acatou o recurso, na forma de embargo de declaração, apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Terra Nova do Norte, Ronaldo de Almeida Alcantara./ Ele alegou ter ocorrido contradição no voto do conselheiro relator Alencar Soares, quando o Pleno determinou a devolução dos valores pagos aos vereadores que não compareceram às sessões da Câmara./ O Pleno não acolheu o recurso apresentado, mas destacou que o montante a ser recolhido, que equivale R$ 39.130,80 (1.223,22 UPF/MT), pode ser objeto de cobrança dos demais vereadores pelo próprio ex-presidente em procedimento adequado.//
Sonora: Alencar Soares – conselheiro do TCE-MT
