O Pleno do TCE julgou parcialmente procedente a denúncia em desfavor a prefeitura de Nova Canaã do Norte./ O prefeito Antônio Luiz de Castro foi acusado de não publicar os atos de gestão em veículos de comunicação./ Além disso, de não obedecer o prazo mínimo de 15 dias para realização de licitação na modalidade Tomada de Preços./ O conselheiro Ary Leite de Campos, relator do processo, votou ainda pela aplicação de multa no valor de 50 UPFs-MT ao prefeito.//
Sonora: Ary Leite de Campos - conselheiro do TCE-MT
O voto completo, julgado na sessão de 16 de setembro, está no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no ícone pauta de julgamentos.//
