Na sessão de 31 de março, o Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou o julgamento singular proferido pelo conselheiro José Carlos Novelli que aplicou multa ao ex-gestor da Câmara de Salto do Céu.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
Com essa decisão, a multa no valor correspondente a 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) é transformada em título executivo e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito.//
