Esse foi o apontamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, diante da consulta formulada pela prefeitura de Peixoto de Azevedo./ Segundo o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os municípios devem designar servidores efetivos para funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133, conforme exigência da própria legislação.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
Ainda conforme o conselheiro Maluf, a designação de servidores comissionados ou não efetivos é possível apenas quando demonstrada a ausência de servidores efetivos com qualificação compatível e desde que cumpridos os requisitos legais de qualificação técnica e de segregação de funções previstos na referida Lei.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 05 de agosto.//
