Foi aprovada na sessão de terça-feira, 17 de fevereiro, uma resolução que implanta nova edição do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso./ O novo Manual traz as mudanças sobre os procedimentos de envio ocorridos às legislações federal, estadual e, principalmente, em virtude da Lei Complementar 269/2007 e o Regimento Interno do TCE-MT./ A partir dessa resolução, todos os órgãos e autarquias municipais ficam dispensadas da remessa de balancetes mensais em papel./ O envio terá que ser feito exclusivamente por meio eletrônico, exceto quando o processo físico for requisitado pelo conselheiro relator das contas anuais./ Outro item relevante é a exigência para que todas as unidades gestoras municipais apresentem ao Tribunal, a cada quatro meses, os extratos de todas as contas bancárias contendo a movimentação do período./ A resolução entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado e no site www.tce.mt.gov.br.//
