Ao apreciar as contas de governo de 2022 da prefeitura de Cocalinho, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou a viabilidade de revisão da Resolução Normativa 43/2013, referente ao cálculo da execução orçamentária dos fiscalizados./ Proposta pelo relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a revisão da norma considera os quocientes apurados nos autos de Cocalinho, que registrou superávit orçamentário de R$ 3,3 milhões de reais, mas na comparação entre o total da receita arrecadada e a despesa realizada apresentou um déficit de R$ 401,9 mil.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
O conselheiro Antonio Joaquim também ponderou a avaliação.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
O assunto ainda foi validado e esclarecido pelo conselheiro presidente José Carlos Novelli.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro presidente do TCE-MT
Por fim, as contas de Cocalinho receberam parecer prévio favorável à aprovação./ O voto completo está disponível no portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão extraordinária de 28 de setembro.//
