Os conselheiros do Tribunal de Contas votaram pela improcedência de uma denúncia contra a Prefeitura de São Pedro da Cipa./ A empresa denunciante alegou o não repasse, ou o repasse em atraso, de parcelas de empréstimos consignadas em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura, relativas ao exercício de 2006./ Após verificar a situação, a auditoria do TCE concluiu que o caso já foi resolvido, uma vez que a Prefeitura já quitou o débito com a empresa financiadora./ Como relatou o conselheiro Alencar Soares.//
Sonora: Alencar Soares – conselheiro TCE-MT
"Ante ao exposto...por perda de objeto".
Os relatórios do processo e o voto julgado pelo Pleno do Tribunal estão disponíveis no site www.tce.mt.gov.br, no ícone pauta de julgamentos, sessão de 12 de maio.//
