O Tribunal de Contas negou na sessão de 09 de setembro, o requerimento do presidente da Câmara de Nova Guarita, Moacir Kramer./ Pelo provimento, o gestor solicitou a retirada da multa de 30 UPF’s, o equivalente a R$ 921,00, em razão do encaminhamento fora do prazo legal dos informes do APLIC./ Como relatou o conselheiro Valter Albano.//
Sonora: Valter Albano - conselheiro presidente do TCE-MT
