O Instituto de Previdência de Sinop interpôs recurso ao Tribunal de Contas solicitando a reconsideração das determinações contidas no Acordão nº 1.341/2008./ No recurso, o recorrente solicita a retirada de
multa aplicada ao gestor devido ao atraso no envio de documentos ao Tribunal./ Entretanto, o relator do processo José Carlos Novelli negou no voto a solicitação, na qual foi acompanhado pelos demais conselheiros do pleno.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
A íntegra do voto está no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br.//
