:: Tribunal de Contas - MT

Recurso é julgado improcedente e TCE mantém multa a gestor

09/03/2009 00:00

O Pleno do TCE-MT julgou improcedente o Recurso Ordinário interposto pela Câmara de Alto Garças e manteve a multa aplicada ao gestor João Rosa Filho no valor de 50 UPF/MT./ A multa é referente ao pagamento indevido de encargos decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições devidas ao INSS./ De acordo com o voto do relator Humberto Bosaipo, o recorrente alega que o atraso no pagamento das contribuições previdenciárias foi originada em gestões anteriores./ No entanto, o argumento não foi acatado, pois nenhum documento que possa contestar a decisão foi juntado.//

Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT

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