O Pleno do TCE-MT julgou improcedente o Recurso Ordinário interposto pela Câmara de Alto Garças e manteve a multa aplicada ao gestor João Rosa Filho no valor de 50 UPF/MT./ A multa é referente ao pagamento indevido de encargos decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições devidas ao INSS./ De acordo com o voto do relator Humberto Bosaipo, o recorrente alega que o atraso no pagamento das contribuições previdenciárias foi originada em gestões anteriores./ No entanto, o argumento não foi acatado, pois nenhum documento que possa contestar a decisão foi juntado.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
