A representação de natureza interna contra o prefeito de Salto do Céu, José Antonio da Silva, foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas./ O gestor foi multado em 50 UPF/MT, o equivalente a R$ 1.535,00./ Como relatou o conselheiro José Carlos Novelli.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
