:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

19/03/2025 08:59

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, durante a sessão ordinária de 11 de março, o pedido de revisão da resolução de consulta nº35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias./ Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso./ Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva./ Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social, não abrangendo o RPPS.//
Sonora: Waldir Teis – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 11 de março.//

Arquivos para download