:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT aponta que Governo pode dividir licitações de obras públicas em lotes

24/06/2025 08:00

A decisão responde a consulta formulada pelo Governo do Estado e deve acelerar obras como do Programa Estadual de Construção de Creches.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, TCE-MT, apontou que as licitações para obras e serviços de engenharia podem ser divididas em lotes distintos, separando a aquisição de materiais da contratação da mão de obra./ A decisão, aprovada em sessão plenária virtual e apresentada em reunião nesta segunda-feira, dia 23, responde a consulta formulada pelo Governo do Estado em abril e deve acelerar, entre outras obras, o Programa Estadual de Construção de Creches./ Durante a reunião, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou junto ao vice-governador, Otaviano Pivetta, que a instituição vem atuando para reduzir a burocracia e dar mais agilidade às políticas públicas. De acordo com Sérgio “Nosso objetivo é garantir segurança jurídica aos gestores, sem criar obstáculos desnecessários, principalmente em ações que impactam diretamente a população”./ O presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, conselheiro Antonio Joaquim, que acolheu a demanda apresentada pelo governo, ressaltou que a orientação do Tribunal de ContasCE-MT cria as condições necessárias para o avanço da construção de creches nos municípios. Isso porque, o orçamento estadual prevê o repasse de R$ 120 milhões às prefeituras para essa finalidade ao longo dos próximos três anos.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro presidente da Copec do TCE-MT
Na avaliação de Antonio Joaquim, essa decisão se tornará referência para o Brasil.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro presidente da Copec do TCE-MT
À frente da iniciativa no Governo, Otaviano Pivetta defendeu que esse modelo de contratação traz impactos positivos para a economia local.//
Sonora: Otaviano Pivetta – vice-governador de MT
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi aprovado por unanimidade na sessão do Plenário Virtual realizada na última semana./ De acordo com o documento, a adoção deste modelo licitatório deve ser devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar, ETP, que precisa demonstrar a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica da separação./ Presidente da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e Consensualismo, conselheiro Valter Albano, apontou ainda que as gestões podem adotar soluções previstas na Mesa Técnica nº 03/2022 e na Decisão Normativa nº 04/2022 – PP, referentes ao credenciamento para contratação de obras e serviços de engenharia./ Os procedimentos devem seguir os dispositivos previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022./ Também participaram da reunião dessa segunda-feira o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Alencar, e o consultor jurídico-geral do Tribunal, Grhegory Maia.//

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