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TCE-MT aponta urgente necessidade de revisão Constitucional ao analisar contas de Conquista D'Oeste

28/09/2023 11:15

TCE-MT aponta urgente necessidade de revisão Constitucional ao analisar contas de Conquista D'Oeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas debateram, em sessão plenária, a urgência da revisão constitucional no que diz respeito ao percentual mínimo e igualitário de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino por todos os municípios brasileiros./ Isso porque, ao analisar as contas de governo da prefeitura de Conquista D’Oeste, o conselheiro Valter Albano ressaltou que o balanço apresentou excesso de arrecadação, resultados orçamentário e financeiro superavitários e bom desempenho na gestão./ No entanto, aplicou  23,49% na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do percentual mínimo de 25% estabelecido pela Constituição, o que levaria a reprovação das contas./ Desta forma, Albano pontuou que nem todos os municípios tem a mesma pré-condição de investimento conforme base de cálculo prevista na Constituição Federal.//

Sonora: Valter Albano – conselheiro do TCE-MT

Da mesma forma se manifestou o conselheiro Antonio Joaquim, que disse que seguirá o mesmo caminho na análise de balanços em situação semelhante sob sua relatoria.//

Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT

O conselheiro Sérgio Ricardo também ressaltou a necessidade de se analisar as particularidades de cada município.//

Sonora: Sérgio Ricardo – conselheiro do TCE-MT

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, a universalidade do mínimo constitucional a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino já se mostra completamente ultrapassada.//

Sonora: Alisson Carvalho de Alencar - procurador-geral do MPC-MT

Por fim, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, reforçou as palavras do conselheiro Valter Albano, ressaltando a razoabilidade e proporcionalidade, que também são princípios Constitucionais./ Mais informações acesse o portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão presencial de 26 de setembro.//

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