Gestores municipais e estaduais de Mato Grosso das áreas da Saúde, Assistência Social e Cidadania, Educação e Segurança Pública deverão adotar medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados./ A medida está prevista em nota recomendatória emitida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, a fim de assegurar a implementação das Leis n.º 14.811/2024 e 14.819/2024./ A nota, aprovada por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira, 11 de junho, foi relatada pelo conselheiro presidente da Comissão, Guilherme Antonio Maluf.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro presidente da COPSPAS
Ainda conforme o presidente da COPSPAS, Guilherme Maluf, é necessário atenção voltada à Lei 14.819 de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro presidente da COPSPAS
O conselheiro também ressaltou a experiência exitosa e de repercussão nacional de São José do Rio Claro, em Mato Grosso.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro presidente da COPSPAS
A nota completa está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 11 de junho de 2024.//
