O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu prazo de 120 dias para a regulamentação do pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Matupá./ A decisão é fruto de representação de natureza interna, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo foi instaurado após a constatação de irregularidade no pagamento da gratificação, que vinha sendo calculada com base no salário mínimo, prática que viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF).//
Sonora: Waldir Teis – conselheiro do TCE-MT
No voto, o relator Waldir Teis explicou que o município vinha utilizando o artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 81/2013 para justificar a base de cálculo./ No entanto, até que a legislação sobre o tema seja regulamentada, o pagamento do adicional de insalubridade deve seguir as regras da Lei Federal nº 11.350/2006, que trata das carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e define os critérios nacionais para o pagamento do benefício.//
Sonora: Waldir Teis – conselheiro do TCE-MT
O voto considerou ainda a Decisão Normativa nº 7/2023-PP do TCE-MT./ Resultado de mesa técnica, a medida uniformizou a interpretação da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 11.350/2006, que tratam dos direitos dessas categorias./ À época, foi estabelecido prazo de 150 dias para a adequação dos municípios./ Mais informações acesse o portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br .//
