O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de 18 de novembro, uma auditoria especial da dívida ativa estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos./ O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes./ No voto, Antonio Joaquim ressaltou que a auditoria identificou dois achados principais./ O primeiro trata-se da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores./ O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
Neste contexto, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso apresentou defesa referente aos dois achados./ Afirmou que a lei estadual que determinava a implementação de mecanismos de transparência e publicidade da dívida ativa, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, contestada pelo governo, estava em suspenso à espera de julgamento de mérito no STF./ Quanto ao segundo achado, referente ao sistema de gerenciamento de dívida ativa reconheceu que o Estado precisa avançar na efetiva implementação./ Motivos pelos quais, a equipe técnica e o Ministério Público de Contas deram parcial provimento às alegações da PGE./ Por outro lado, o relator Antonio Joaquim afastou no voto a justificativa da Procuradoria-Geral do Estado mantendo o primeiro achado de auditoria, uma vez que o STF julgou improcedente a afirmação de inconstitucionalidade da lei estadual./ De igual forma, manteve o segundo achado referente ao sistema da dívida ativa, razões pela qual emitiu voto com determinações ao Governo do Estado.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
De maneira simplificada, o voto do relator apresentou duas determinações, sendo elas: primeiro, determinar ao chefe do executivo estadual o cumprimento integral da lei estadual 11.731 de 2022, incluindo a disponibilização pública em portal eletrônico de fácil acesso dos dados estatísticos e consolidados e atualizados da dívida ativa, ordenado por faixas de valores e séries históricas./ E segundo, determinar a Procuradoria-Geral do Estado, que no prazo de 30 dias encaminhe ao TCE os processos relacionados às certidões de dívida ativa que envolvam divergências observadas nos extratos de maio e setembro de 2025./ O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 18 de novembro.//
