O Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou a inidoneidade, por seis meses, de duas empresas anunciadas como vencedoras de licitação para fornecimento de combustível à Prefeitura de Arenápolis./ Além disso, determinou que o município aprimore a verificação dos requisitos de enquadramento das empresas interessadas nos certames./ As medidas são resultado de representação interna em desfavor de Arenápolis, relatada pelo conselheiro Waldir Teis./ De acordo com Teis, os autos apontavam possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Presencial n.º 30/2021, para registro de preços para a futura aquisição de combustíveis, no valor estimado de R$ 2,8 milhões, uma vez que as empresas Auto Posto Avenida LTDA. e M. S. P. Franzner Eireli teriam sido indevidamente classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.//
Sonora: Waldir Júlio Teis – conselheiro do TCE-MT
Diante do exposto, o conselheiro-relator votou pela procedência da representação./ A sugestão do acréscimo da inidoneidade das empresas (Auto Posto Avenida e Auto M. S. P. Franzner Eireli) pelo prazo de 6 meses e aplicação de multa pedagógica individual no valor de 6 UPFs à pregoeira e ao gestor do município, foi feita pelo conselheiro Antonio Joaquim e foi acatada pelo relator Waldir Teis./ O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão presencial de 10 de dezembro.//
