:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT determina que Prefeitura de Cuiabá não obstrua obras do BRT

28/02/2024 09:24

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso homologou tutelas provisórias de urgência que determinam à prefeitura de Cuiabá que não crie obstáculos para a implantação da modalidade de transporte público, ônibus BRT./ Julgadas na sessão ordinária desta terça-feira, 27 de fevereiro, as medidas consideraram o descumprimento de decisões anteriores, que apontam que a gestão vinha tentando impedir a execução das obras pelo Governo do Estado./ Conforme destacado nos julgamentos singulares 001/2024 e 089/2024, do conselheiro relator Valter Albano, o Município fez exigências inaplicáveis ao contexto das obras.//
Sonora: Valter Albano – conselheiro do TCE-MT
Durante o julgamento, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, sugeriu a aplicação de multa por litigância de má fé da gestão municipal.//
Sonora: Alisson Carvalho de Alencar - procurador-geral do MPC
Ao reforçar a importância da fiscalização e a complexidade das obras, o conselheiro Antonio Joaquim apresentou voto divergente ao do relator, sugerindo a homologação parcial das tutelas e a concessão de prazo para que o município cumpra as deliberações e fundamentos técnicos constantes nas decisões anteriores.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
No entanto, por maioria, os conselheiros acompanharam o voto do conselheiro Valter Albano./ Como ressaltou o conselheiro José Carlos Novelli.//
Sonora: José Carlos Novelli - conselheiro do TCE-MT
No mesmo sentido se pronunciou o conselheiro Waldir Teis.//
Sonora: Waldir Teis - conselheiro do TCE-MT
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf também apresentou seu posicionamento diante do fato.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf - conselheiro do TCE-MT
A qualidade dos votos foi elogiada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que acompanhou o relator Valter Albano.//
Sonora: Sérgio Ricardo – conselheiro presidente do TCE-MT
O voto completo e o vídeo do julgamento estão disponíveis no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, sessão de 27 de fevereiro, processo 01 da pauta de julgamento presencial.//

 

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