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TCE-MT esclarece cálculo de despesas com pessoal por contratações por determinação judicial

13/05/2024 08:17

O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou, na sessão ordinária de terça-feira, 07 de maio, que contratações de profissionais por determinação judicial só não devem constar no cálculo total das despesas com pessoal quando forem referentes ao período anterior ao da apuração, que corresponde ao mês de referência e aos 11 meses anteriores./ Em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Tangará da Serra, o conselheiro-relator, Waldir Teis, informou://
Sonora: Waldir Júlio Teis – conselheiro do TCE-MT
Os apontamentos foram feitos com base em parecer da Secretaria Geral de Controle Externo, da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, da Comissão Permanente de Normas Jurisprudência e Consensualismo e do Ministério Público de Contas./ O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, processo 05 da pauta.//

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