:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT esclarece critérios para descarte de documentos previdenciários temporários

30/03/2026 13:49

Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, o apontamento foi feito em resposta à consulta feita pelo Instituto de Previdência Social de Sinop

O Tribunal de Contas de Mato Grosso orientou que documentos relativos a benefícios assistenciais temporários concedidos pelos municípios sejam preservados pelo maior prazo possível, devendo permanecer arquivados até que se esgote qualquer possibilidade de questionamento judicial sobre a matéria./ Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, o apontamento foi feito em resposta à consulta realizada pelo Instituto de Previdência Social de Sinop./ Consta do processo a necessidade de conhecer o prazo mínimo recomendado para a conservação dos documentos administrativos, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, informou o conselheiro Alisson.//
Sonora: Alisson Alencar – conselheiro do TCE-MT
Conforme o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, os institutos previdenciários devem elaborar tabela de temporalidade de documentos, considerando o maior prazo possível, previsto na legislação para fins de guarda dos documentos./ Além disso, o conselheiro ressaltou sobre a necessidade do descarte seguro.//
Sonora: Alisson Alencar – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 24 de março.//

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