Em resposta à consulta formulada pela Câmara de Cáceres, o Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou a vedação do pagamento de dois ou mais adicionais de função ao mesmo servidor público./ Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira, 12 de setembro.//
Sonora: Waldir Júlio Teis – conselheiro do TCE-MT
No voto, o conselheiro relator Waldir Teis informou que o termo servidor foi acrescentado na ementa da consulta.//
Sonora: Waldir Júlio Teis – conselheiro do TCE-MT
Mais informações acesse o portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão presencial de 12 de setembro.//
