O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou dois processos referentes as representações de natureza externa, com pedidos de tutelas provisórias de urgência, sobre contratos realizados pelas prefeituras de Tabaporã e Porto dos Gaúchos./ O objeto contratual era para prestação de serviço de manejo e destinação final de resíduos sólidos./ No entanto, nos dois casos ficou constatado que o modelo de contrato entre as prefeituras e a empresa é ilegal, e outra falha destacada foi o não cumprimento de diretrizes estabelecidas no novo marco legal do saneamento básico./ Diante desses argumentos, o conselheiro relator, Antonio Joaquim, explicou os fundamentos da decisão.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
No voto, o conselheiro Antonio Joaquim também estabeleceu prazo, para que até 02 de agosto de 2024, os dois municípios devem regularizar a destinação final dos rejeitos de acordo com todos os preceitos legais.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
Mais informações acesse o portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão de 19 de setembro.//
