O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou uma medida cautelar que manteve a determinação para que a prefeitura de Juara prossiga, de forma provisória, com o Pregão 44/2023, referente à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos./ A cautelar é fruto de representação externa proposta pela empresa Sistema Integrado de Gerenciamento e Gestão Ambiental Ltda, que aponta, entre outras impropriedades, a escolha da prefeitura pelo modelo contrato simples decorrente de pregão em detrimento de contrato de concessão./ Como relatou o conselheiro Antonio Joaquim.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
Na decisão, o conselheiro determinou que a gestão se abstenha de prorrogar o acordo com a vencedora do pregão, que inclua no contrato cláusula objetiva de aferição dos serviços prestados e que não permita que órgãos e entidades que não participaram da licitação “peguem carona” na ata de registro de preços decorrente do pregão.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
Diante do exposto, o conselheiro votou pela homologação da tutela provisória de urgência./ O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 08 de agosto.//
