Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve tutela provisória de urgência que determinou ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Estado que pague por serviços prestados pela empresa terceirizada Bem-estar Transportes e Prestação de Serviços./ A medida, solicitada em representação de natureza externa, foi homologada durante a sessão extraordinária quando o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, explicou que os valores haviam sido retidos pelo Consórcio sob argumento de que o empreendimento contratado não apresentou as certidões fiscais necessárias.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão extraordinária de 23 de novembro.//
