O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou um pedido de reexame de tese para esclarecer quais despesas podem ser computadas no cálculo de gastos com pessoal, incluindo-se ou não as despesas com pessoal de organizações da sociedade civil de interesse público, Oscips./ Em resposta, o relator do processo conselheiro Antonio Joaquim informou que os gastos com Oscips não devem ser computados na aferição do limite de gastos total com pessoal do ente público parceiro.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão de 28 de novembro, processo 06 da pauta.//
