O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria para Prefeitura de Nova Marilândia./ Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa 3S Assessoria, Consultoria e Comércio Ltda., por supostas irregularidades do processo de dispensa de licitação 6/2024, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria da prefeitura e assessoria direta do prefeito, em Cuiabá.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
Diante dos fatos, o conselheiro Novelli determinou que a Prefeitura de Nova Marilândia suspendesse de forma imediata a contratação relativa ao aviso de dispensa de Licitação n.º 006/2024 e atos correlatos, até o julgamento de mérito. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento, sessão de 19 de março, processo 02 da pauta.//
