O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à Ata de Registro de Preços nº 74/2024, do município de Querência, e a execução do contrato nº 003/2025 para contratação de mão de obra terceirizada./ A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi motivada por denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do TCE-MT, que apontou que Canarana aderiu à ata de Querência mesmo já havendo um contrato vigente no próprio município para o mesmo objeto.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
Os serviços terceirizados envolvem funções como auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção, guarda patrimonial, servente de limpeza e auxiliar de cozinha./ Para evitar a descontinuidade, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano sugeriram prazo de 90 dias para a realização de nova licitação, autorizando a utilização da ARP nº 74/2024 enquanto o certame é providenciado./ A proposta foi acolhida por maioria pelo Plenário do TCE-MT, como ressaltou o presidente Sérgio Ricardo.//
Sonora: Sérgio Ricardo – conselheiro-presidente do TCE-MT
O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 05 de agosto.//
