Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu uma consulta formulada pela prefeitura de Pedra Preta que questionou ao TCE sobre contratação temporária de advogado por meio de processo seletivo simplificado.//
Sonora: Guilherme Antonio Maluf – conselheiro do TCE-MT
Já sobre a contratação temporária de profissional da engenharia para realizar atividades de fiscalização de obras públicas, o conselheiro Maluf apontou que não há possibilidade, pois essas atividades devem ser supridas por agente público especialmente designado ou por uma comissão de fiscalização./ Outro questionamento da Prefeitura foi a respeito à realização de consulta para verificação da existência de saldo orçamentário, com objetivo de subsidiar a realização de processos licitatórios./ Na resposta, o conselheiro pontuou que o trabalho não se enquadra nas atividades privativas de profissionais com registro no Conselho Regional de Contabilidade, podendo ser implementada por outro servidor devidamente autorizado./ A resposta completa da consulta está disponível no portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamentos, sessão de 11 de abril, processo 04 da pauta.//
