O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT./ O posicionamento responde a consulta formulada pela prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022./ O voto-vista da consulta foi feito pelo conselheiro Valter Albano.//
Sonora : Valter Albano – conselheiro do TCE-MT
A resposta completa da consulta está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamentos presencial, sessão de 28 de março, processo 06 da pauta.//
