O Instituto de Previdência de Cáceres questionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre as formas de vínculo dos servidores ao regime próprio de previdência social./ O relator da consulta, conselheiro Antonio Joaquim, respondeu que apenas os servidores efetivos possuem vínculo ao regime próprio de previdência social e os demais servidores devem-se enquadrar no regime geral de previdência, conforme os moldes do Supremo Tribunal Federal.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro do TCE-MT
Segundo o relator, na análise de cada resolução apresentada no processo de consulta, entendeu também pelo resguardo de direitos de servidores aposentados, pois o enquadramento do regime de previdência no município estabelece o ingresso no serviço público no ano de 1983./
A resposta completa da consulta está disponível no portal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamentos, sessão de 28 de junho, processo 20 da pauta.//
