Um recurso interposto pelo prefeito de Porto dos Gaúchos, Revelino Braz Trevisan, foi deferido pelo Tribunal de Contas, alterando o Acórdão 79/2008./ A decisão impunha ao gestor a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 6.269,83./ O conselheiro Humberto Bosaipo, relator do processo, apresentou voto pelo deferimento do recurso.//
Sonora: Humberto Bosaipo - conselheiro presidente do TCE-MT
O voto completo da decisão reformulada pode ser acessado no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br.//
