A Câmara de Porto Estrela teve às contas de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações pelo TCE./ O Tribunal Pleno determinou ao presidente da Câmara, vereador José Pereira de Souza Filho, a restituição aos cofres do município o valor correspondente a 150,03 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT)./ Esse valor, recebido indevidamente por convocação de sessões extraordinárias, deverá ser descontado na folha de pagamento dos vereadores./ Como relatou o conselheiro Waldir Teis.//
Sonora: Waldir Teis - conselheiro do TCE-MT
O voto completo, julgado na sessão de 16 de setembro, está no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no ícone pauta de julgamentos.//
