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Tribunal de Contas autoriza livre nomeação de controlador-geral por prefeitos

26/02/2026 14:13

O entendimento foi firmado na sessão ordinária desta terça-feira (24), em resposta à consulta formulada pela ALMT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu que o cargo de controlador-geral interno e auditor-geral interno pode ser de livre nomeação do prefeito, desde que atendidos requisitos legais e técnicos./ O entendimento foi firmado em resposta ao questionamento formulado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso./ A decisão foi consolidada a partir de voto-vista do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, no processo relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.//
Sonora: Sérgio Ricardo – conselheiro-presidente do TCE-MT
Conforme Sérgio Ricardo, a decisão também estabelece que as atividades técnicas de controle interno devem ser desempenhadas por servidores efetivos.//
Sonora: Sérgio Ricardo – conselheiro-presidente do TCE-MT
Durante a análise, foi citado ainda o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou constitucional o artigo 16 da Lei Municipal nº 1.259/2025, de Porto dos Gaúchos, que criou o cargo de controlador-geral como função comissionada vinculada ao Gabinete do Prefeito./ A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado./ A resposta completa está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 24 de fevereiro.//

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