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Tribunal de Contas emite recomendações a municípios sobre educação infantil em Mato Grosso

24/11/2025 11:17

Elaborada pela Comissão Permanente de Educação e Cultura, a nota recomendatória foi homologada na sessão ordinária de terça-feira, 18.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou uma nota recomendatória com uma série de medidas a serem adotadas pelos municípios para eliminar a fila de espera em creches, fortalecer a governança e garantir o direito constitucional à educação infantil./ Elaborado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura, Copec, do TCE-MT, o documento levou em consideração o Diagnóstico de Creches e Pré-escolas 2025 realizado pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Mato Grosso, Gaepe-MT./ A homologação foi realizada na sessão ordinária de 18 de novembro, como registrou o conselheiro-presidente do TCE, Sérgio Ricardo.//
Sonora: Sérgio Ricardo – conselheiro-presidente do TCE-MT
O levantamento apontou que, apesar de avanços, como a redução de 31% na fila de espera por vagas em creches entre 2023 e 2025, Mato Grosso ainda convive com déficits significativos, falhas de planejamento e problemas de transparência./ O diagnóstico identificou que 84 municípios ainda mantêm fila de espera para creches, totalizando 10.263 crianças à espera de uma vaga./ Conforme destacou o relator do processo, e presidente da Copec, conselheiro Antonio Joaquim.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro e presidente da Copec do TCE-MT
Entre as recomendações sugeridas pela Nota, estão que os municípios que ainda não iniciaram a elaboração do Plano de Expansão de Vagas e do PMPI adotem providências imediatas./ Em relação à pré-escola, recomendou-se ações urgentes aos municípios de Alta Floresta, Cáceres, Santo Antônio do Leste, Tabaporã e Várzea Grande para eliminar as filas existentes./ Nos casos de Santo Antônio do Leste e Tabaporã, a recomendação inclui ainda a adoção de sistema informatizado para acompanhar a demanda./ As informações completas estão disponíveis no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br .//

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