Na sessão de terça-feira, 24 de março, o Tribunal de Contas julgou improcedente um recurso interposto pelo prefeito de Tangará da Serra, Julio César Ladeia./ O Pleno do TCE manteve inalterada a decisão que aplicou multa ao gestor de 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT)./ O relator do processo foi o conselheiro Humberto Bosaipo.//
Sonora: Humberto Bosaipo – conselheiro do TCE-MT
