:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal de Contas mantém norma que veda atividade política a servidores

23/09/2008 00:00

Por quatro votos a dois o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o Código de Ética dos Servidores da instituição./ Na semana passada, o conselheiro Humberto Bosaipo questionou a constitucionalidade do Artigo 8º, que veda aos servidores a prática de propaganda político-partidária./ Ele apresentou proposta de nova redação, argumentando que a vedação fere o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. / Humberto Bosaipo fez o questionamento depois de uma notificação feita pelo Corregedor-Geral do TCE, conselheiro Valter Albano, alertando sobre a proibição expressa da prática, sob pena de caracterizar infração ética passível de penalidades./ Valter Albano não participou da sessão desta terça-feira, 23 de setembro, mas enviou manifestação escrita que foi lida pelo presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim./ Albano disse que não questiona o direito de propriedade, mas ressaltou que os servidores do Tribunal são incumbidos de auditar e fiscalizar as contas de todos os gestores e que essas atribuições devem ser exercidas com imparcialidade, impessoalidade, eficiência e moralidade./ O voto completo está no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br. //

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