O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Orientação Normativa definindo procedimentos importantes a serem adotados nas auditorias das contas de gestão./ Entre outras regras, o TCE definiu que o ordenador de despesa é quem responderá pelo ato de gestão que envolva bens, dinheiros e valores públicos seja ele governador, prefeito, secretário ou dirigente de órgão./ No entanto, mesmo tendo delegado competência a auxiliares, o titular de Poder responderá solidariamente por atos praticados pelo seu subordinado./ Conforme alerta feito pelo presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim.//
Sonora: Antonio Joaquim – conselheiro presidente do TCE-MT
Segundo a Orientação Normativa, aprovada pelo Comitê Técnico em 26 de fevereiro, quando for detectada irregularidade nas contas ou em algum ato de gestão, como é o caso de procedimento licitatório ou admissão de pessoal, a equipe de auditores especificará com clareza nos relatórios técnicos o nome do responsável pelo ato e o período em que foi praticado./ A análise diferenciada entre as contas de governo e de gestão faz parte das novas metodologias de fiscalização adotadas pelo Tribunal de Contas./ Mais informações no site www.tce.mt.gov.br.//
