O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar./
O entendimento responde a consulta do Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Impro, e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira, 30 de outubro, quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
A resposta completa da consulta está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamento presencial, sessão de 30 de outubro.//
