:: Tribunal de Contas - MT

Tribunal julga improcedente recurso e mantém decisão

24/04/2009 00:00

O recurso ordinário interposto pela diretora Executiva do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Claudia foi julgado improcedente pelo Pleno do TCE-MT./ Conforme o voto do relator Alencar Soares, aprovado por unanimidade, mantém-se a decisão anterior que aplicou multa de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) à gestora.//

Sonora: Alencar Soares - conselheiro do TCE-MT

A diretora do Fundo argumentou que o atraso no envio de informações do Sistema Aplic foi devido às falhas de validação do prestador de serviços do sistema./ Ela sustenta que publicou erratas para regularizar a remessa das informações./ A equipe de auditores do relator Alencar Soares contesta a defesa, afirmando que os atrasos ocorreram em vários períodos.//

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