Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas negaram recurso interposto pelo ex-prefeito de Alto Boa Vista, Mário Cezar Barbosa./ Ele pediu reforma da decisão que o multou em 400 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que correspondem a aproximadamente R$ 12,8 mil./ A penalidade foi aplicada devido a irregularidades em um convênio firmado entre a prefeitura e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, para a construção de 20 casas populares./ As unidades habitacionais deveriam ter sido entregues em 2004, mas até o ano passado, quando foi proferida a decisão, apenas metade delas estava construída e, mesmo assim, ainda em fase de conclusão./ O relator do processo foi o conselheiro Alencar Soares.//
Sonora: Alencar Soares – conselheiro TCE-MT
Todas as informações do processo estão disponíveis no site do Tribunal, no ícone pauta de julgamentos, sessão de 12 de maio.//
