O recurso Embargos de Declaração interposto pelo prefeito de Araputanga, Vano José Batista, contra decisão que lhe aplicou multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), foi julgado improcedente pelo Tribunal de Contas./ Neste caso foi mantida a íntegra do Acórdão nº 1.373/2008./ No processo, o requerente alegou que a decisão violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa./ Após análise da equipe técnica, o relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou que não procede a defesa e, por isso, mantém a íntegra da decisão anterior.//
Sonora: José Carlos Novelli – conselheiro do TCE-MT
As informações completas do relatório e do voto estão no site do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no ícone pauta de julgamentos.//
