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Segundo turno

20/10/2014

Uma das características positivas do sistema eleitoral brasileiro é a exigência de segundo turno nas eleições para cargos executivos quando nenhum candidato lograr [...leia mais]

ARTIGOS
AUTOR: LUIZ HENRIQUE LIMA
 
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 » Ahmed e Yaniv  » País do futebol  » Concursados não são santos  » A lista dos inelegíveis  » Formalismo ou efetividade  » Remédio amargo
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Uma das características positivas do sistema eleitoral brasileiro é a exigência de segundo turno nas eleições para cargos executivos quando nenhum candidato lograr maioria absoluta no primeiro turno das eleições. A regra foi instituída pela Constituição de 1988 e inspirada, até onde sei, pelo modelo francês da Quinta República.

O objetivo é assegurar que o eleito mereça a aprovação da maioria absoluta dos eleitores, bem como evitar a ascensão ao poder de uma facção politicamente minoritária que, em função da dispersão da maioria em múltiplas candidaturas, possa eventualmente obter a primeira colocação no primeiro turno de votação: uma espécie de vacina contra extremismos.

O regime de dois turnos propicia uma interessante dinâmica de amadurecimento da escolha democrática. No primeiro turno, o eleitor procura identificar a opção que melhor lhe representa. Caso nenhuma das candidaturas mereça o apoio majoritário do eleitorado, a existência do segundo turno oferece nova oportunidade de reflexão.
Em regra, aqueles que votaram nos dois candidatos classificados para o segundo turno tendem a confirmar suas escolhas. Todavia, nada os impede de mudar de opinião, influenciados por alguma informação ou acontecimento que considere relevante para sua decisão de voto.

Contudo, são aqueles que escolheram originalmente candidatos não classificados para o segundo turno os mais diretamente convocados para uma nova seleção. A candidatura que preferiram anteriormente deixou de existir e, como cidadãos conscientes, devem optar entre as duas remanescentes.

Os critérios que utilizarão para fazer essa escolha são variados. Muitos buscarão aliar-se àquele que julgarem mais próximo das propostas de sua preferência original. Como não podem repetir o voto do primeiro turno, sufragam quem mais se lhe assemelha. São os votos por aproximação. Outros tentarão derrotar a candidatura que consideram mais nociva aos seus interesses e pontos de vista. Trata-se de um raciocínio tático e utilitarista: como não se deseja a vitória da candidatura X, vota-se na candidatura Y, mesmo que essa não lhe inspire nenhum entusiasmo. São os votos por rejeição.

Além desses, naturalmente, há inúmeros processos de formação de decisão, inclusive, combinando os critérios de aproximação e de rejeição. O ponto a destacar é que ambos são legítimos e derivam dos fundamentos democráticos de nossa Constituição: todo o poder emana do povo, que exerce sua soberania mediante o sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e com valor igual para todos.

Nesse ponto, cabe um alerta. A disputa eleitoral no segundo turno é sempre mais acirrada, pois há confronto direto entre os dois competidores. Corre-se o risco da discordância degenerar em intolerância e da radicalização dos partidários de X negar a legitimidade da opção Y e vice-versa. Isso não é saudável. Há que se respeitar as ideias e aqueles que as defendem, por mais que as consideremos estapafúrdias e a eles ludibriados.

A democracia é a nossa maior conquista como povo civilizado e nos custou décadas de construção e um sofrido aprendizado. É sempre tempo de valorizá-la e vivenciá-la com plenitude e sabedoria, respeitando os resultados e a vontade da maioria de nossos cidadãos. Nosso espírito democrático é testado não apenas quando celebramos a vitória de quem apoiamos, mas principalmente quando cumprimentamos o êxito daqueles de quem divergimos.

No segundo turno, seja qual fora proposta vencedora, terá a legitimidade do apoio popular e será a depositária das esperanças da maioria dos brasileiros. Por outro lado, muitos que não triunfam nas urnas oferecem valiosa contribuição ao debate das questões nacionais e ao aprimoramento das políticas públicas e também merecem reconhecimento. Viva a democracia!




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Luiz Henrique Lima

Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia. Perfil