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A nova metodologia de julgamento do STF: Perspectivas para o Tribunal de Contas

27/10/2023

Recém-chegado modelo de julgamento adotado pelo STF inova no julgamento de casos relevantes no Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, frequentemente apresenta ideias e soluções inovadoras relacionadas à atividade judicante.

Mais recentemente, o STF aderiu a uma nova metodologia de julgamento de casos relevantes no Plenário, adotada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral (Tema 1.236), que trata sobre a (in)constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e se a regra se aplica às uniões estáveis.

A proposta consiste na seguinte forma: o julgamento é dividido em duas partes, sendo que na primeira o Plenário ouve o Relatório e sustentações orais das partes e terceiros (amicus curiae, por exemplo) e, na segunda parte, em sessão posterior, os votos são proferidos.

Em que pese as vozes contrárias ao novo modelo, segundo as quais o processo pode se tornar moroso, nos parece que a proposta privilegia os princípios do contraditório e ampla defesa, bem como o papel do advogado, que pode influenciar sobremaneira o voto dos membros do Tribunal com suas sustentações orais, antes de serem redigidos/proferidos os votos.

Igualmente, não nos assemelha que a medida afeta o princípio da celeridade processual, na medida em que a nova metodologia de julgamento se limita aos casos de maior repercussão e que, também por isso, exigem um amadurecimento da discussão.

No tocante ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, esse órgão tem sido pioneiro na adoção de soluções eficientes e inovadoras para o exercício do controle externo, tal como se vê com o modelo de atuação consensual como instrumento de resolução de questões complexas, implementado e consolidado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2022 por meio das mesas técnicas, hoje, referência nacional.

O mesmo pode ser dito com a criação das Comissões Temáticas de Educação, Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente, as quais foram criadas para otimizar o trabalho técnico desempenhado pelo Tribunal.

Nesse caminhar, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, sempre vanguardista, certamente estará atento à mudança na metodologia de julgamento adotada pelo STF, ponderando seus prós e contras, bem como sua aceitação pela comunidade de operadores do direito e do controle externo.




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Pedro Bortoletto Rodrigues Alves

Assessor Jurídico do TCE-MT e Advogado.