Na atualidade, um dos grandes desafios do controle externo é promover e garantir o direito fundamental de acessibilidade, assegurando a todas as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida uma vida digna, saudável, segura e autônoma.
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| Gustavo C. Deschamps Procurador do Ministério Público de Contas do TCE-MT gcdeschamps@tce.mt.gov.br |
Na atualidade, um dos grandes desafios do controle externo é promover e garantir o direito fundamental de acessibilidade, assegurando a todas as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida uma vida digna, saudável, segura e autônoma.
Conforme disposição legal, o termo acessibilidade expressa a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.028/2000, art. 2º).
E afinal, quem são as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida?
As pessoas portadoras de deficiência são aquelas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadram nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla (Decreto nº 5.296/2004,.art. 5º, § 1º, I).
Já as pessoas com mobilidade reduzida são aquelas que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentarem-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004,.art. 5º, § 1º, II). Enquadram-se nessa definição as pessoas obesas, idosas (maior ou igual a 60 anos), gestantes, lactantes e com crianças de colo.
Segundo o IBGE, 14,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, representando, aproximadamente, 27 milhões de pessoas (censo 2000). Considerando, também, as pessoas com mobilidade reduzida e outras diretamente envolvidas (parentes e amigos), pode-se concluir que o número de beneficiados com a acessibilidade alcança a maioria da população.
Em 2009, o Ministério Público de Contas deste Tribunal apresentou proposta administrativa, solicitando a inclusão da acessibilidade como ponto de controle nas auditorias de obras e serviços de engenharia, a qual foi acolhida, por unanimidade, pelo Colegiado de Conselheiros.
A partir dessa deliberação, o TCE-MT passou a fiscalizar a observância das normas de acessibilidade, exigindo dos gestores estaduais e municipais o cumprimento da legislação pertinente na realização de novas obras e edificações públicas, bem como na adaptação das já existentes, com a eliminação e supressão de quaisquer barreiras arquitetônicas.
Com o objetivo de disseminar propostas dessa natureza perante os Tribunais de Contas de todo o Brasil, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) lançará aqui em Cuiabá, na Escola de Contas do TCE de Mato Grosso, durante o V Fórum Nacional dos Procuradores de Contas, entre os dias 29/06 a 01/07, a campanha “MPC pela acessibilidade total”. Com certeza, essa campanha será um grande passo para a conscientização e a promoção do direito fundamental de acessibilidade em nosso país.
15/04/2011 - Acessibilidade e Controle Externo
15/04/2010 - A Função Pedagógica do Controle Externo
Gustavo Deschamps
Procurador de Contas do MPC do TCE-MT Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Constitucional Perfil