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TEA em Mato Grosso: Avanços, Limitações e Recomendações para uma Rede Integrada

16/03/2026

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a ocupar posição central na formulação das políticas públicas em Mato Grosso.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a ocupar posição central na formulação das políticas públicas em Mato Grosso, impondo aos gestores estaduais e municipais a necessidade de atuação qualificada, sensível e tecnicamente fundamentada. Os dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, registram 41.247 pessoas com diagnóstico declarado de TEA no Estado, resultado da inclusão inédita de um quesito específico sobre autismo, conforme a Lei n.º 13.861/20191. A robustez dessa informação demográfica confere maior precisão ao planejamento setorial e evidencia a relevância do tema na agenda pública.

A partir desse diagnóstico, torna-se imprescindível que os 142 municípios matogrossenses estruturem respostas adequadas às necessidades desse público, ainda que operem sob restrições orçamentárias, limitações de força de trabalho especializada e da crescente complexidade das demandas sociais. Embora o Estado tenha avançado na expansão de equipes multiprofissionais, na formação continuada de profissionais da saúde e da educação e na edição de normas de proteção às pessoas com TEA, persistem desafios consideráveis quanto à eficiência, integração e sustentabilidade das políticas implementadas.

Nesse sentido, a Decisão Normativa n.º 14/2025 – PP2 , que homologou a Nota Recomendatória n.º 2/2025, proposta pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) deste Tribunal, oferece diretrizes objetivas para o fortalecimento da ação intersetorial entre as áreas de saúde, educação e assistência social. Destaca-se, especialmente, o papel das instituições escolares como ambiente privilegiado para a promoção do desenvolvimento integral, a identificação precoce de agravos e o acompanhamento sistemático de crianças e adolescentes, contribuindo para a redução da fragmentação das políticas públicas e para o aumento de sua efetividade.

No âmbito da atenção às pessoas com TEA, ganha destaque a importância de um diagnóstico pertinente e, principalmente, permanente (posto que o TEA, infelizmente, assim o é), realizado no momento oportuno por profissionais habilitados, medida essencial para evitar subnotificações, distorções na alocação de recursos e judicializações desnecessárias. Como esse transtorno do neurodesenvolvimento é uma condição variável; porém, permanente, o TCE-MT, por meio da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), apresentou à Assembleia Legislativa uma propositura que altera o artigo 19 da Lei n.º 11909/2022, garantindo a validade indeterminada dos laudos médico-periciais para pessoas com TEA.

Nesse contexto, o Estado tem avançado na incorporação de tecnologias de apoio ao diagnóstico, entre as quais se destaca o M-CHAT3 , teste de triagem capaz de identificar sinais de autismo ainda nos primeiros anos de vida, integrado à Caderneta Digital da Criança e ao prontuário eletrônico e-SUS. A incorporação dessas ferramentas torna o diagnóstico mais ágil e eficiente, amplia o acesso à assistência e favorece que crianças com suspeita de TEA recebam apoio adequado desde os primeiros sinais.

No entanto, persistem limitações estruturais significativas, uma vez que o estado de Mato Grosso conta com apenas seis Centros Especializados em Reabilitação (CER II)4 , número insuficiente para atender à demanda crescente. Essa carência contribui diretamente para o aumento da judicialização, como evidencia o caso de Rondonópolis, onde os gastos saltaram de R$ 400 mil em 2020 para cerca de R$ 19 milhões em 2025, pressionando o sistema de saúde e o orçamento municipal.

Como Conselheiro do Tribunal de Contas e Presidente da Copspas, reafirmo que a atuação do controle externo ultrapassa a dimensão fiscalizatória, assumindo caráter pedagógico, orientador e indutor de boas práticas na gestão pública. A efetivação dos direitos das pessoas com TEA demanda planejamento baseado em evidências, governança cooperativa entre Estado e municípios, participação ativa das famílias e integração das políticas sociais. Somente por meio desse arranjo institucional será possível consolidar políticas públicas inclusivas, sustentáveis e centradas na pessoa, reconhecendo, como bem afirma Lisa Ferris, que “o autismo é parte deste mundo e não um mundo à parte”.




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Guilherme Antonio Maluf

Guilherme Antonio Maluf é graduado em Medicina pela Universidade de Santo Amaro (1986). Fez residência médica em Cirurgia-geral pela Universidade de São Paulo (USP) (1988-1990). É especialista em Cirurgia-geral e Endoscopia Digestiva pela USP (1991). Pós-graduado em Gerente de Cidades pela FAAP-SP (2013). Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Foi vereador por Cuiabá (2005-2006). Deputado Estadual por quatro mandatos (2007-2010/ 2011-2014/ 2015-2018/ 2019-2022). Secretário de Saúde de Cuiabá (2007-2008). Presidente da Assembleia Legislativa (2015-2017). Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa (2017-2019). Governador Interino de Mato Grosso (abril 2016 - cinco dias). Tomou posse como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT em 1/3/2019. Atualmente, exerce o cargo de corregedor-geral do TCE-MT e de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT.