No dia 28 de maio de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar nº 131, que determina a disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso ao público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação.
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| William Brito Procurador de Contas do Ministério Público de Contas do TCE de Mato Grosso william@tce.mt.gov.br |
No dia 28 de maio de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar nº 131, que determina a disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso ao público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação. Em resumo, a lei determina que os gestores dêem total transparência em seus gastos públicos. Tendo acesso às informações sobres os gastos públicos, o cidadão poderá exercer de maneira efetiva o controle social dos atos da administração pública e, assim, contribuir para o controle externo realizado pelo Tribunal de Contas.
A lei dispõe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100 mil habitantes terão o prazo de 01 ano para implementarem a divulgação, em tempo real, de todas as suas despesas e receitas. Os Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes terão o prazo de 02 anos e, por fim, os municípios, com população inferior a 50 mil habitantes terão o prazo de 03 anos. Deste modo, no dia 28 de maio de 2012, a União, o Distrito Federal, os 26 Estados e os 5562 municípios terão a obrigação de disponibilizar na internet todos os atos referentes a receitas, despesas e licitações, devendo informar quais bens e serviços estão sendo adquiridos, os valores pagos e quem são os beneficiários dos pagamentos.
Caso algum governante deixe de prestar estas informações, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público de Contas, para que sejam tomadas as devidas providências. Os governantes que não fizerem esta divulgação não poderão receber transferências voluntárias de recursos da União ou dos Estados.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) já vem dando o seu exemplo, pois divulga na internet todas as suas receitas e despesas e exige que todos os gestores públicos do Estado forneçam ao Tribunal as informações referentes às suas receitas, despesas e obras públicas. Trata-se do “Portal do Cidadão”, que pode ser acessado no site www.tce.mt.gov.br, onde qualquer cidadão pode fiscalizar se o prefeito de sua cidade está aplicando corretamente o dinheiro advindo dos impostos.
Detectando irregularidade nas receitas ou despesas públicas, o cidadão pode denunciar à Ouvidoria do TCE ou ao Ministério Público de Contas, por meio do site, pelo Disque-Denúncia 0800-6472011, pelo e-mail ouvidoria@tce.mt.gov.br ou pelo correio. O denunciante não precisa se identificar.
A partir de agora, você, cidadão, é o fiscal da aplicação dos recursos públicos. Exerça efetivamente a cidadania, fiscalizando e denunciando eventuais irregularidades.
15/06/2009 - Transparência agora é Lei
William Brito
Procurador do Ministério Público de Contas do TCE-MT - Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional, em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; e em Direto do Estado e Administração Pública com ênfase em Controle Externo. Perfil