:: Tribunal de Contas - MT

Calendário dos Fiscalizados

Janeiro/2025
Janeiro/2025
15/01/2025 - PRAZO FINAL: Lei orçamentária para o exercício de 2025 ...+
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA
Lei orçamentária para o exercício de 2025 (Art. 171, inc. I, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 4º, da Resolução Normativa nº 18/2018) Chefe do Poder Executivo estadual.
Lei orçamentária para o exercício de 2025 (Art.171, inc. I, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 3º, I, "a", da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes Executivos municipais.
Informes das peças de planejamento 2025 (Art. 3º, I, "d", da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
31/01/2025 - PRAZO FINAL: Informações contábeis, orçamentárias, patrimoniais e financeiras dezembro/2024 ...+
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA
Informações contábeis, orçamentárias, patrimoniais e financeiras dezembro/2024 (Art. 152, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc Resolução Normativa nº 03/2015) Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, Dirigentes máximo do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.
Recadastro anual/2025 (Art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa nº 03/2015) Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais.
Autorização para acesso às informações das movimentações e registros bancários dos fiscalizados (Art. 2º, II, da Resolução Normativa nº 29/2016) Todos os órgãos e entidades fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
Arquivo mensal de novembro/2024 – Estado (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso.
Arquivo mensal de novembro/2024 – Municípios (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Arquivo mensal de novembro/2024 – Contratos e Convênios (Art. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Arquivo mensal de novembro/2024 – Patrimônio e Administrativo (Art. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Arquivo mensal de dezembro/2024 – Contabilidade Pública (Art. 3º, II, "d", da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais (3º quadrimestre/2024 – consolidado) Municípios com população acima de 50 mil habitantes, enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de dezembro 2024. (Art. 2º, § 1º, I, da Resolução Normativa nº 33/2012) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais (2º semestre/2024 – consolidado) Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de dezembro 2024. (Art. 2º, § 1º, II, da Resolução Normativa nº 33/2012) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.