Fevereiro/2025
05/02/2025
- PRAZO FINAL: RREO - 6º bimestre/2024, RGF - 3º quadrimestre/2024 ...+
| ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
| RREO – 6º bimestre/2024 (Art. 171, inc. III, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 4º, da Resolução Normativa nº 18/2018) | Chefe do Poder Executivo estadual. |
| RGF – 3º quadrimestre/2024 (Art. 152, § 3º, II da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 4º, da Resolução Normativa nº 18/2018) | Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, Dirigentes máximo do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual. |
| RREO – 6º bimestre/2024 (Art. 171, inc. III, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 3, VIII, "a", da Resolução Normativa nº 3/2020) (Nota Aplic nº 06/2014) | Chefes dos Poderes Executivos municipais. |
| RGF – 3º quadrimestre/2024 (Art. 54, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101; art. 171, inc. III, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 3º, VIII, "b", da Resolução Normativa nº 3/2020) (Nota Aplic nº 06/2014) | Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos municipais. |
15/02/2025
- PRAZO FINAL: Arquivo encerramento/2024 ...+
| ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
| Arquivo encerramento/2024 (Art. 3º, II, "d", da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
28/02/2025
- PRAZO FINAL: Informações contábeis, orçamentárias, patrimoniais e financeiras janeiro/2024 ...+
| ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
| Informações contábeis, orçamentárias, patrimoniais e financeiras janeiro/2024 (Art. 152, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc art. 3º Resolução Normativa nº 18/2018) | Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, Dirigentes máximo do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta. |
| Carga inicial 2024 (Art. 3º, II, "b", da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
| Arquivo mensal de dezembro/2024 – Contratos e Convênios (Art. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
| Arquivo mensal de dezembro/2024 – Patrimônio e Administrativo (Art. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
| Arquivo mensal de dezembro/2024 – Estado (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso. |
| Arquivo mensal de dezembro/2024 – Municípios (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
