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Julho/2025
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31/07/2025 - PRAZO FINAL: Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais(1º Semestre/2025) ...+
ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA
Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais (1º Semestre/2025) Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de junho/2025 (Art. 2º, § 1º, II, da Resolução Normativa nº 33/2012) Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Informações contábeis, orçamentárias, patrimoniais e financeiras - junho/2025 (Art. 152, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc Resolução Normativa nº 03/2015 e art. 3º da Resolução Normativa nº 18/2018) Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, Dirigentes máximo do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta.
Arquivo mensal de maio/2025 – Contratos e Convênios (Art. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Arquivo mensal de maio/2025 – Patrimônio e Administrativo (Art. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Arquivo mensal de maio/2025 – Estado (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso.
Arquivo mensal de maio/2025 – Municípios (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.
Arquivo mensal de junho/2025 – Contabilidade Pública (Art. 3º, II, "d", da Resolução Normativa nº 3/2020) Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica.